Ex-vice-prefeito de cidade do ES invade o Planalto durante ataques terroristas em Brasília
Marcos Alexandre Mataveli de Morais gravou um vídeo comemorando a invasão, no meio do cenário de destruição deixada pelos terroristas no Palácio do Planalto.Vídeos que circulam nas redes sociais mostram Marcos Alexandre Mataveli de Morais, ex-vice-prefeito de Pancas, Noroeste do Espírito Santo, participando das invasões terroristas em Brasília na tarde de domingo (8).
Marcos foi eleito vice-prefeito da cidade de Pancas em 2012, pelo PPS, na chapa do prefeito Guima (Agmair Arajuo Nascimento), do PRP.
Diferentemente do que está sendo compartilhado nas redes sociais, Marcos Alexandre não é o atual vice-prefeito de Pancas.
No vídeo, Marcos aparece dentro do Palácio do Planalto e é possível ver vários outros bolsonaristas radicais no local, cadeiras jogadas e quebradas.
Durante o vídeo, Marcos comenta sobre a quantidade de gás lacrimogênio no espaço. Ainda é possível ver vários grupos subindo a rampa do Planalto e andando pelo palácio destruído.
"Invadimos aqui, invadimos tudo. é muito gás. Mas nós estamos vencendo a guerra, estamos vencendo a batalha, em nome de Jesus"
A Prefeitura de Pancas informou que Marcos não é o vice-prefeito da cidade e reforçou que ele não tem nenhum cargo político na gestão atual.
Em nota, a administração municipal declarou que "condena veementemente agressões às instituições e os crimes cometidos na tarde do último domingo por grupos radicais".
"O indivíduo [Marcos Alexandre Mataveli de Morais] esteve vice-prefeito no município há sete anos, entre 2013 e 2016. Não tem nenhum vínculo, participação, ou qualquer ligação política com a atual gestão. Este executivo repudia a incitação e a realização de crimes previstos em lei e espera que a Democracia e o Estado de Direito saiam fortalecidos após o lamentável episódio", disse a prefeitura.
Quais os possíveis crimes cometidos?
- Dano ao patrimônio público da União – crime qualificado. Pena: detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
- Crimes contra o patrimônio cultural – destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
- Associação criminosa – associarem-se três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Pena: reclusão, de um a três anos (pena aumenta se a associação é armada).
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de 4a 8 anos, além da pena correspondente à violência.
- Golpe de estado – Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
PORTAL SBN