Casagrande sanciona marco regulatório da pesca no litoral capixaba
O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou nesta quarta-feira (07/01/2026) a lei que proíbe a pesca de cerco com embarcações do tipo traineira em até 12 milhas náuticas (22 quilômetros) do litoral capixaba. A norma passa a valer em toda a costa do Estado.
A medida se baseia em estudos técnicos de órgãos ambientais e instituições científicas, que apontam impacto elevado desse tipo de embarcação sobre os estoques pesqueiros costeiros e conflitos com a pesca artesanal.
Levantamentos indicam que uma única traineira pode capturar, em um dia, volume de pescado equivalente ao esforço de dezenas de embarcações artesanais. Entre 2021 e 2024, apenas cinco traineiras atuaram no Espírito Santo, enquanto a frota local soma cerca de 800 barcos, em sua maioria artesanais.

“Quando vocês estão pescando e gerando renda para suas famílias, isso também nos motiva a levar o Espírito Santo para frente. Governamos para todos os capixabas, e receber os pescadores no Palácio Anchieta demonstra esse compromisso. Essa era uma demanda antiga da categoria, pois as embarcações que utilizam esse tipo de pesca predatória comprometem o ciclo de crescimento, desenvolvimento e reprodução das espécies. Assim, protegemos também o pescador artesanal, que muitas vezes encontra dificuldades para garantir pescado suficiente e sustentar suas famílias”, comentou o governador Casagrande.
Mesmo em número reduzido, os dados de monitoramento mostram que essas embarcações de grande porte registraram capturas superiores às da frota artesanal somada em determinados períodos.
A fiscalização será realizada de forma integrada por Ibama, Polícia Militar Ambiental e Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), com uso do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras (PREPS), que monitora a atividade por satélite.
Portal SBN | Lucas Queiroz

