Câmara de Caravelas mantém parecer do TCM e aprova contas de 2023 do ex-prefeito Silvio Ramalho

Portal SBN
Quarta, 20 de outubro de 2021, 16:15:21

Câmara de Caravelas mantém parecer do TCM e aprova contas de 2023 do ex-prefeito Silvio Ramalho

Extremo Sul - Caravelas

A Câmara Municipal de Caravelas votou, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2025, que tratava da análise das contas do ex-prefeito Silvio Ramalho relativas ao exercício financeiro de 2023. A proposta, apresentada pela Comissão de Finanças e Orçamento, defendia a rejeição das contas e também do Parecer Prévio nº 07594e24, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), que recomendou a aprovação com ressalvas.

Para que as contas fossem rejeitadas, era necessária maioria qualificada — oito votos, equivalentes a dois terços das cadeiras do Legislativo. No entanto, em votação secreta, o placar foi de seis votos favoráveis à rejeição e cinco contrários, número insuficiente para derrubar o parecer técnico. Com isso, prevaleceu a recomendação do TCM-BA e as contas do exercício de 2023 foram consideradas aprovadas com ressalvas.

A sessão, marcada por forte ambiente político, não se limitou a uma análise técnica das finanças municipais. A decisão dos vereadores também possui reflexos diretos no cenário político local, podendo influenciar desdobramentos e alianças para futuras eleições.

O que apontou o TCM-BA

O parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios recomendou a aprovação das contas com ressalvas. Segundo o órgão, o município cumpriu os principais limites constitucionais e legais, embora tenham sido identificadas falhas de gestão fiscal e administrativa — motivo que resultou nas ressalvas.

O orçamento previsto para 2023 era de pouco mais de R$ 128 milhões, com arrecadação efetiva de cerca de R$ 120,7 milhões. O exercício encerrou com superávit orçamentário. Entretanto, a disponibilidade financeira não acompanhou o mesmo ritmo: mesmo após ajustes, restaram R$ 37,2 mil em restos a pagar quando comparadas as obrigações e o caixa disponível.

Um dos pontos de maior preocupação do Tribunal foi novamente a baixa cobrança da dívida ativa. Apesar de o município possuir um estoque superior a R$ 24 milhões em créditos, a arrecadação foi de apenas 1,92% desse total. Para o TCM, a situação pode caracterizar renúncia de receita e exige ações mais efetivas da administração municipal.

Cumprimento dos limites legais

O Tribunal confirmou que a gestão de Silvio Ramalho cumpriu as exigências constitucionais:

Educação: 27,07% da receita aplicada

Saúde: 15,55% da receita aplicada

FUNDEB: 77,82% destinados à remuneração dos profissionais da educação básica (acima do mínimo obrigatório)

Despesa com pessoal: 44,73% da Receita Corrente Líquida (bem abaixo do limite de 54% da LRF)

Além disso, os repasses ao Poder Legislativo ocorreram dentro dos limites fixados pela Constituição.

Recomendações finais

Embora tenha reconhecido a regularidade das contas, o TCM-BA reforçou a necessidade de que a administração municipal avance em questões que se repetem ano após ano. Entre elas, está o fortalecimento da cobrança de créditos municipais e o aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão fiscal.

Portal SBN - Debora Costa

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