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Lei de apoio psicológico às vítimas de catástrofes naturais está em vigor

Lei de apoio psicológico às vítimas de catástrofes naturais está em vigor
08 janeiro 19:45 2025 Imprimir notícia

 A proposta, que é de autoria da Mesa Diretora da Assembleia com coautoria de todos os parlamentares, visa reduzir os impactos emocionais e psicológicos causados por enchentes e deslizamentos

O Espírito Santo conta com uma importante ferramenta para amparar cidadãos afetados por desastres naturais. A Lei n° 12.094, de 17 de abril de 2024, cria o Programa de Apoio Psicológico às Vítimas de Catástrofes Naturais, uma iniciativa que teve como precursor o Projeto de Lei n° 159/2024, apresentado pelo deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).

Lei de apoio psicológico às vítimas de catástrofes naturais está em vigorA nova legislação, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa com coautoria de todos os parlamentares, visa reduzir os impactos emocionais e psicológicos causados por eventos como enchentes e deslizamentos.

O programa prevê atendimento presencial ou virtual e a capacitação de profissionais de resgate para melhor atender as vítimas e familiares.

“A nossa proposta foi uma contribuição essencial para a criação dessa lei, que coloca o bem-estar das pessoas em primeiro lugar, especialmente em períodos críticos de fortes chuvas e calamidades”, destacou Gandini, reforçando a necessidade de políticas públicas focadas em saúde mental e ajuda comunitária.

Com a chegada do verão, o volume de chuvas aumenta significativamente, como evidenciado recentemente em Rio Bananal e Vila Velha, onde tempestades provocaram alagamentos e o rompimento de uma barragem no município do Norte. Nesses cenários, o suporte psicológico se torna indispensável para a recuperação das comunidades atingidas.

Gandini lembra que a promulgação da lei reforça seu compromisso com iniciativas que transformam a vida dos capixabas, destacando que a união de esforços é fundamental para a criação de soluções eficazes e humanizadas para o problema causado pelo efeito climático.

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