Justiça proíbe venda de seguidores e curtidas no Instagram
A Justiça proibiu que a empresa Igoo Networks, dona de pelo menos oito sites que vendem seguidores e curtidas, promova a comercialização de engajamento artificial no Instagram.
A decisão desta terça-feira (23/08/2022), da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, atende a um pedido da Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp, contra a empresa. Ainda cabe recurso à tutela de emergência, que é um tipo de decisão antecipada.
O advogado Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, que representa a Igoo, foi procurado por email, por telefone e por WhatsApp nesta quarta (24/08/2022), mas ainda não respondeu.
Grigollete é conhecido no meio jurídico por sua atuação junto ao Movimento de Advogados de Direita. Com outros conservadores, enviou denúncia à Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o inquérito das fake news. Ele é coautor do livro "Suprema Desodem - Juristocracia e Estado de Exceção no Brasil".
Usuários da rede social de vídeos e fotos compram seguidores e curtidas para melhorar seus posicionamentos na rede. Quanto mais gente segue um perfil e curte seus conteúdos, mais a ferramenta vê esse usuário como relevante, aumentando as chances de ele ser apresentado a novos seguidores em potencial.
Por isso esse tipo de prática é vista como um engajamento falso ou artificial. Reportagem do jornal Folha de S.Paulo de maio mostrou como atuam empresas especializadas nesses serviços, conhecidas como fazendas de cliques.
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Um pacote de mil curtidas no Instagram, por exemplo, pode ser adquirido por R$ 0,60. Na outra ponta, sites pagam a trabalhadores de R$ 0,001 a R$ 0,05 para executar cada uma das interações, designadas como tarefas.
A Meta disse em nota ter recebido com satisfação a decisão judicial. "Serviços de engajamento falso, que aumentam artificialmente a popularidade de uma conta através da oferta de curtidas, seguidores e visualizações falsas, violam os Termos de Uso do Instagram", afirmou a companhia.
A decisão começa a valer em 30 dias e proíbe a Igoo de "desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao 'Instagram'" e também a promoção e reprodução de símbolos e sinais associados à rede.
"Quaisquer outros que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, as marcas registradas pela parte autora, efetuando as alterações necessárias nas URLs indicadas", escreveu Bedendi, na decisão.
Segundo a ação apresentada pela Meta, a Igoo vende engajamento falso por meio do "Likesnoinsta" e do "Seguidoresgram" e é dona das URLs www.smmrevenda.com.br, www.seguidoresbrasil.com.br, www.seguidoresbrasil.com, www.seguidoresmix.com.br, www.curtidasgratis.com.br, www.seguidoresgram.com.br, www.comprarlikes.com.br e www.likesnoinsta.com.br.
Para o juiz da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, Luis Felipe Ferrari Bedendi, há indícios de que os serviços oferecidos pela Igoo violem a legislação de propriedade intelectual de programa de computador (lei nº 9.609). Para disponibilizar a funcionalidade, a empresa precisaria de autorização da dona do programa, ou seja, a Meta.
Além disso, escreveu Bedendi, "sob a ótica da propriedade industrial, a reprodução ou imitação de marcas devidamente registradas pela parte autora parece infringir o direito de exclusividade."
A decisão desta terça é a primeira entre as duas ações judiciais apresentadas pela Meta contra o engajamento falso no Brasil. A empresa também enviou notificações extrajudiciais a mais de 40 empresas que oferecem serviços semelhantes para Facebook e Instagram.
"O uso de serviços para aumentar artificialmente o engajamento, como curtidas, seguidores e visualizações, é proibido por nossos Termos de Uso. Essas ações judiciais demonstram nosso compromisso contínuo em proteger os usuários, fazer cumprir nossos Termos de Uso e responsabilizar as pessoas que abusam de nossos serviços", afirma a empresa, em nota.
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