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Entenda o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do início oficial da campanha eleitoral

Entenda o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do início oficial da campanha eleitoral
10 abril 17:24 2022 Imprimir notícia

Os nomes dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital só serão definidos e registrados pelos partidos em agosto. Até lá, os pretendentes a esses cargos eletivos são considerados pré-candidatos. O que eles podem ou não fazer antes do começo oficial da campanha eleitoral é regulamentado pela Lei das Eleições, de 30 de setembro de 1997.

Quem pretende disputar as eleições em outubro já está participando de eventos e reuniões, fazendo discursos e promovendo lives em suas redes sociais, mas existem algumas restrições até 16 de agosto.

Caso as normas não sejam respeitadas, os pré-candidatos beneficiados pela propaganda antecipada, bem como o responsável por sua divulgação, estão sujeitos a uma multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil ― ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.

Entenda o que é permitido nessa fase da pré-campanha eleitoral

O pré-candidato pode pedir voto?

O pedido de voto explícito ou implícito, que abrange o uso de palavras como “apoiem” e “elejam”, é proibido, segundo a lei eleitoral.

Doutor em ciência política e sócio da Tendências Consultoria, Rafael Cortez diz em entrevista à CNN que, na pré-campanha, existem outras formas de o pré-candidato conquistar seus possíveis eleitores que não seja pelo pedido formal de voto.

“O capital eleitoral é construído pela exposição pública do sujeito, seja em negociações partidárias, na comunicação com a sociedade, na produção legislativa, no exercício de um mandato eletivo (se for o caso). São todos fatores dos candidatos que servem para a tarefa última, que é o convencimento do eleitor”, aponta.

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