Empresária cai no 'Golpe do amor': no Espírito Santo
O homem ou a mulher se aproxima de uma pessoa, eles começam um relacionamento e, a partir de então, começam os pedidos de empréstimos financeiros que nunca são pagos até que o golpista desapareça. O "golpe do amor" ganhou os holofotes recentemente com lançamento do documentário "O Golpista do Tinder". Mas o crime de estelionato não é incomum.
Em Vitória, no Espírito Santo, uma empresária de 50 anos teve um prejuízo de quase meio milhão de reais após se envolver com um homem que, segundo a Polícia Civil é suspeito de aplicar o "golpe do amor".
“Esse crime acontece quando a vítima é induzida a erro quanto às intenções do pretendente e, com base na confiança plena estabelecida dentro de um relacionamento amoroso, sofre perdas, especialmente patrimoniais”, disse o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Willian Silva.
De acordo com a advogada criminalista Fayda Belo, homens costumam ser os golpistas que seduzem mulheres com alto poder aquisitivo com o intuito de obter vantagem financeira.
“As mulheres são a grande maioria das vítimas. A duração do relacionamento, normalmente, varia de acordo com a renda que ela possui e com o poder de influência que o golpista consegue exercer nela. Pode ser de um mês, dois meses ou um ano. Não é um prazo pré-determinado”, explicou a advogada.
Para denunciar, a advogada orientou que as vítimas juntem o maior número de provas possíveis que demonstrem o caráter de empréstimo dos valores e o vínculo afetivo.
“Você precisa reunir prints (de conversas), extratos bancários e outros documentos para provar que você achava que estava uma relação, enquanto a outra pessoa não, e fazer a denúncia”, orientou Fayda.
Artigo 171 - Estelionato
Segundo o artigo 171 do Código Penal Brasileiro, o crime de estelionato consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A pena é reclusão, de um a cinco anos, e multa.
No entanto, em agosto deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de "estelionato sentimental", definindo quando há alguma promessa sobre uma relação afetiva em troca da entrega de valores ou bens pela vítima. A pena, de acordo com texto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.
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