No pedido, o Poder Legislativo informou ao Supremo que, logo após a decisão da Corte no sentido de que deveriam ser tomadas medidas de transparência em relação ao mecanismo, o Congresso agiu para garantir transparência e publicidade à execução das emendas. Citou a aprovação de um ato das duas Casas com as regras para a liberação dos recursos e identificação de beneficiários e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
“Dessa maneira, resta inegável o esforço empreendido pelo Congresso Nacional, por inúmeras providências adotadas durante a tramitação destas arguições, para implementar sucessivas medidas que ampliam a publicidade, a transparência, impessoalidade e o controle institucional e social na execução das emendas de resultado primário RP 9, do que resulta a constitucionalidade dos atos normativos e das práticas institucionais impugnadas e, em consequência, a improcedência dos pedidos iniciais”, afirma o documento enviado ao STF.
A Câmara e o Senado defenderam ainda a constitucionalidade das regras implementadas, desde 2020, que permitiram o mecanismo das emendas de relator.
"Nesse contexto, as alocações de recursos públicos são resultado de intensa atividade política e que sofre variações a cada exercício financeiro. Os partidos políticos e seus membros dispõem de instrumentos para influir na decisão de alocação desses recursos por meio de emendas parlamentares, inclusive as emendas de relator-geral", diz a peça.
“A partir do ciclo orçamentário de 2020, as emendas de relator-geral receberam novo regramento, tanto na LDO como na LOA, de modo a receber marcação específica pelo uso do classificador orçamentário “identificador de Resultado Primário - RP” com o valor “9”. Tais emendas podem alterar programações constantes do projeto de lei orçamentária ou incluir novas programações, em aperfeiçoamento da sistemática que já contemplava – há anos – as emendas de relator constantes dos pareceres preliminares”, completa o documento.
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