Siga-nos

Assédio eleitoral: coagir funcionário por votos pode levar a indenização

Assédio eleitoral: coagir funcionário por votos pode levar a indenização
10 outubro 09:16 2022 Imprimir notícia

Coagir, ameaçar ou prometer benefícios para que alguém vote em determinado candidato nas eleições configura crime de assédio eleitoral, segundo o Ministério Público do Trabalho. A instituição tem fiscalizado o aumento da prática contra funcionários dentro de empresas.

Na semana passada, uma psicóloga da rede de recursos humanos da rede Ferreira Costa em Pernambuco ameaçou demitir funcionários que declarassem apoio a Lula (PT) nas eleições. No Pará, um empresário foi multado em R$ 300 mil após prometer R$200 a cada funcionário que não votasse no ex-presidente.

A editora Fernanda da Escóssia, professora de jornalismo da UFRJ, apurou casos de assédio eleitoral após o primeiro turno em uma reportagem da revista "Piauí". Em entrevista a Renata Lo Prete, ela explica quais são os crimes envolvidos nesta prática e como fazer denúncias de forma anônima ou sigilosa.

[[vejamais]]

"São empresas e empregadores em lugares mais distantes dos grandes centros porque, na verdade, é uma coisa que se relaciona à falta de informação do trabalhador sobre o seu direito", explica.

Escóssia aponta ainda que, além de ter de pagar indenizações, as empresas podem ficar proibidas de contrair empréstimos junto aos bancos públicos, e explica como denunciar a prática.

"No site do Ministério Público do Trabalho tem um canal para a pessoa fazer a denúncia de forma sigilosa ou anônima – quando a pessoa não quer realmente se identificar. E sigiloso é quando ela se identifica, mas pede que a sua identidade seja preservada [...] A Defensoria Pública da União também colocou criou uma espécie de observatório para receber esse tipo de denúncia."

PORTAL  SBN 

Deixe seu comentário

Leia também

Destaques

Posts mais visitados no mês 08/2026

Nenhum post para este mês "08/2026"

Siga-nos no Fecebook