Ales aprova projeto que barra preconceito a PcD
Discriminação contra pessoas com deficiência poderá ser punida com advertênciaFoi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei (PL) 55/2023, que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e aos agentes públicos que discriminem as pessoas com deficiência (PcDs). A proposta, de Allan Ferreira (Podemos), foi acolhida na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (15).
Tramitando em regime de urgência, a matéria foi analisada nas comissões reunidas de Justiça, Saúde e Finanças. O relator Mazinho dos Anjos (PSDB) acatou emenda da Procuradoria e deu parecer pela constitucionalidade e aprovação, sendo acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. Por conta da emenda, o PL retornou à Justiça e passou mais uma vez pelo conjunto dos parlamentares para redação final.
Originalmente, a proposição tratava da discriminação contra PcDs e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A emenda em questão excluiu do texto os trechos que trazem a expressão TEA por entender que esse público está abrangido dentro de pessoas com deficiência. O projeto segue agora para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
O projeto
O PL 55/2023 tipifica as discriminações e propõe punição aos infratores. Estão no rol discriminatório contra os PcDS toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive, por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.
Entre as punições está uma advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social. Caso necessário, a pessoa poderá ser encaminhada para assistir palestras educativas sobre a questão. Se concordar, o infrator poderá atuar como voluntário em entidades voltadas para atendimento de pessoas com deficiência.
Quem violar a medida ainda poderá ser multado em R$ 687,38 - o que corresponde hoje a 160 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Se for pessoa jurídica, a multa deve ser o dobro: R$ 1.374,75 (320 VRTEs). Caso o infrator seja agente público, sofrerá processo administrativo e a multa em dinheiro será igual à aplicada para pessoas jurídicas. As multas arrecadadas devem ser destinadas ao Conselho Estadual da Pessoa com
Deficiência.
CPI dos explosivos
No Expediente sujeito a deliberação os parlamentares aprovaram requerimento do deputado Denninho Silva (União) pedindo a prorrogação do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Uso e Manuseio de Explosivos e Combustíveis por mais 365 dias.
Novas proposições
Quinze novas iniciativas foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Destaque para o PL 407/2023, de Alcântaro Filho (Republicanos), que institui o programa “Farmácia Do Bem” no Estado do Espírito Santo. A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Projeto de Lei (PL) 55/2023, de Allan Ferreira (Podemos), que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e aos agentes públicos que discriminem as pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Estado. Aprovado;
2. Projeto de Lei (PL) 437/2019, de Gandini (Cidadania), que obriga os fornecedores de produtos farmacêuticos ao consumidor final, no âmbito do Estado, a manter recipiente próprio para a coleta de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado. (Em anexo os PLs 1.007/2019, de Capitão Assumção (PL) e 201/2022, de Iriny Lopes (PT)). Prazo nas comissões reunidas;
3. Projeto de Lei (PL) 394/2022, de Engenheiro José Esmeraldo (PDT), que dispõe sobre a instalação obrigatória de dispositivos de segurança nas piscinas residenciais ou coletivas do Espírito Santo. Prazo nas comissões reunidas;
4. Projeto de Lei (PL) 474/2019, de Gandini (Cidadania), que institui o programa estadual de incentivo a hortas domésticas e comunitárias para população carente em áreas urbanas e rurais do Estado. (Em anexo os PLs 516/2019, dos ex-deputados Marcos Garcia (PP), e 600/2021, de Marcos Madureira (PP)). Baixado de pauta, retorna para tramitação normal.
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